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17 de outubro de 2024

Contabilidade

Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas

CPC PME (R1)

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO PME

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

Descrição de pequenas e médias empresas

  • Não têm obrigação pública de prestação de contas

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas quando precisa apresentar suas demonstrações contábeis para a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). 

São exemplo de empresas com obrigação pública de prestação de contas: Os bancos; as cooperativas de crédito; as companhias de seguro; as corretoras de seguro; etc.

  • Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos

São usuários externos pessoas ou entidades que tenham interesse nas contas da empresa.

Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

  • Portanto, no Brasil as sociedades por ações fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07como sociedades de grande porte. As sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins deste Pronunciamento, como pequenas e médias empresas.

Apresentação das Demonstrações Contábeis

  • A entidade cujas demonstrações contábeis estiverem em conformidade com este Pronunciamento (CPC_PME_R1_rev 25) deve fazer uma declaração explícita e sem reservas dessa conformidade nas notas explicativas. 
  • As demonstrações contábeis não devem ser descritas como em conformidade com este Pronunciamento a não ser que estejam em conformidade com todos os requerimentos deste Pronunciamento.

Conjunto completo de demonstrações contábeis

O conjunto completo de demonstrações contábeis da entidade deve incluir todas as seguintes demonstrações: 

  • BP - Balanço patrimonial ao final do período; 
  • DRE - Demonstração do resultado do período de divulgação; 
  • DRA - Demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. 

A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. 

A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes; 

  • DMPL - Demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação; 
  • DFC - Demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação; 
  • Notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.


  • Na DRA são apresentadas as variações no Patrimônio Líquido decorrentes de transações e outros eventos não relacionados com os sócios.
  • Tem como objetivo atualizar o que é patrimônio da empresa e o capital dos sócios, para que os investidores consigam fazer esta diferenciação ao analisar os dados do empreendimento.


  • São exemplos de transações e outros eventos não relacionados com os sócios:

• Variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente.

• Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido.

• Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior.

• Ganhos e perdas na avalição de ativos financeiros disponíveis para venda.

• Parcela efetiva de ganhos ou perdas, advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa.

  • Fica dispensada a apresentação da DRA quando não existirem transações e outros eventos não relacionados com os sócios.
  • É permitida a apresentação da DLPA – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados no lugar da DMPL quando não existirem transações e outros eventos não relacionados com os sócios.


Balanço Patrimonial

O balanço patrimonial deve incluir, no mínimo, as seguintes contas que apresentam valores:

1) Caixa e equivalentes de caixa; 

2) Contas a receber e outros recebíveis; 

3) Ativos financeiros (exceto os mencionados nos itens (1), (2), (11) e (12)); 

4) Estoques; 

5) Ativo imobilizado; 

6) Propriedade para investimento mensurada ao custo menos depreciação acumulada e perda acumulada por redução ao valor recuperável; (Incluída pela Revisão CPC 11) 

7) Propriedade para investimento, mensurada pelo valor justo por meio do resultado; 

8) Ativos intangíveis; 

9) Ativos biológicos, mensurados pelo custo menos depreciação acumulada e perdas por desvalorização; 

10) Ativos biológicos, mensurados pelo valor justo por meio do resultado;

11) Investimentos em coligadas. No caso do balanço individual ou separado, também os investimentos em controladas; 

12) Investimentos em empreendimentos controlados em conjunto; 

13) Fornecedores e outras contas a pagar; 

14) Passivos financeiros (exceto os mencionados nos itens (13) e (17)); 

15) Passivos e ativos relativos a tributos correntes; 

16) Tributos diferidos ativos e passivos (devem sempre ser classificados como não circulantes);

17) Provisões; 

18) Participação de não controladores, apresentada no grupo do patrimônio líquido, mas separadamente do patrimônio líquido atribuído aos proprietários da entidade controladora; 

19) Patrimônio líquido pertencente aos proprietários da entidade controladora.

O balanço patrimonial será apresentado com os seguintes grupos de contas:

  •      Ativo Circulante

A entidade deve classificar um ativo como circulante quando: 

a. Espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional normal da entidade; 

b. O ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação; 

c. Espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou 

d. O ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações contábeis

  •      Ativo não Circulante

A entidade deve classificar um ativo como não circulante quando não for possível enquadrar como circulante.

  •      Passivo Circulante

A entidade deve classificar um passivo como circulante quando: 

a. Espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade; 

b. O passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação; 

c. O passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações contábeis; ou 

d. A entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data de divulgação.

  •      Passivo não Circulante

A entidade deve classificar todos os outros passivos como não circulantes.

  •      Patrimônio Líquido

É o valor residual dos ativos da entidade após a dedução de todos os seus passivos. 

Patrimônio Líquido = Ativo Circulante + Ativo não Circulante – Passivo Circulante – Passivo não Circulante


Ativo

  • Um bem será considerado Ativo quando esperado benefício econômico futuro com potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa para a entidade. 
  • Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação. 
  • Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma física.
  • Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Alguns ativos são intangíveis. 
  • Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, bens imóveis mantidos em regime de arrendamento são um ativo se a entidade controla os benefícios que se espera que fluam do bem imóvel.


Passivo

  • Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a obrigação presente de agir ou se desempenhar de certa maneira. A obrigação pode ser uma obrigação legal ou uma obrigação não formalizada (também chamada de obrigação construtiva). A obrigação legal tem força legal como consequência de contrato ou exigência estatutária. A obrigação não formalizada (construtiva) é uma obrigação que decorre das ações da entidade quando: (a) por via de um padrão estabelecido por práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração corrente, suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e (b) em consequência disso, a entidade tenha criado uma expectativa válida, nessas outras partes, de que cumprirá com essas responsabilidades.


Patrimônio líquido

  • É o valor residual dos ativos reconhecidos menos os passivos reconhecidos. Ele pode ter subclassificações no balanço patrimonial. Por exemplo, as subclassificações podem incluir capital integralizado por acionistas ou sócios, lucros retidos e itens de outros resultados abrangentes como componente separado do patrimônio líquido. Este pronunciamento não determina como, quando ou se podem ser transferidos valores entre os componentes do patrimônio líquido


Resultado

  • É a relação entre receitas e despesas da entidade durante um exercício ou período. 
  • Este Pronunciamento requer que as entidades apresentem seu desempenho em duas demonstrações: demonstração do resultado e demonstração do resultado abrangente. O resultado e o resultado abrangente são frequentemente usados como medidas de desempenho ou como base para outras avaliações, tais como o retorno do investimento ou resultado por ação. 
  • Receitas e despesas são definidas como se segue: 
  • Receitas são aumentos de benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de entradas ou aumentos de ativos ou diminuições de passivos, que resultam em aumento do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de aportes dos proprietários da entidade.
  • Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incrementos em passivos, que resultam em decréscimos no patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.



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